
05/05/2009 - Contran aprova a regulamentação do Air Bag e do freio ABS
publicado em 07 de abril de 2009
Contran aprova a regulamentação do Air Bag e do freio ABS
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a regulamentação do Air Bag e a obrigatoriedade do freio ABS. O Contran estudou por quase um ano a necessidade de tornar os dispositivos de segurança obrigatórios. Em março deste ano foi sancionada a Lei 11.910, que torna obrigatório o dispositivo de retenção denominado Air Bag. Segundo a Lei, o Contran deveria regulamentar os aspectos técnicos e o cronograma de implantação. O Conselho concluiu os estudos de ambos os dispositivos e publicou nesta terça-feira (07/04/09) as resoluções 311 e 312.
Air Bag
De acordo com a resolução 311, o Air Bag será obrigatório na posição frontal para o condutor e para o passageiro do assento dianteiro, nos veículos de transporte de passageiros com até nove lugares (incluindo o motorista) e para veículos de transporte de cargas que tenham uma massa máxima não superior a 3,5 toneladas.
O Air Bag é um dispositivo de segurança que visa amenizar o contato do corpo do ocupante com o interior do veículo. É composto por um conjunto de sensores colocados em lugares estratégicos da estrutura do veículo, central de controle eletrônica, dispositivo gerador de gás propulsor para inflar a bolsa de tecido resistente. De acordo com a Resolução, a implantação será gradativa e deverá ser iniciada em 1° de janeiro de 2010. Sendo que a partir de 2014 toda a frota de automóveis já sairá de fábrica com o equipamento.
Confira o cronograma:
Novos projetos de automóveis e veículos deles derivados, nacionais ou importados | |
DATA DE IMPLANTAÇÃO | PERCENTUAL DA PRODUÇÃO |
01 de janeiro de 2011 | 10% |
01 de janeiro de 2012 | 30% |
01 de janeiro de 2013 | 100% |
Automóveis e veículos deles derivados em produção,nacionais ou importados | |
DATA DE IMPLANTAÇÃO | PERCENTUAL DA PRODUÇÃO |
01 de janeiro de 2010 | 8% |
01 de janeiro de 2011 | 15% |
01 de janeiro de 2012 | 30% |
01 de janeiro de 2013 | 60% |
01 de janeiro de 2014 | 100% |
Segundo o Contran, independente dos percentuais fixados, a partir de 2012, todos os veículos originários de novos projetos, nacionais ou importados, ficam condicionados ao atendimento da Resolução CONTRAN 221/2007, que estabelece requisitos de proteção aos ocupantes e integridade do sistema de combustível decorrente de impacto nos veículos.
Sistema ABS
De acordo com a Resolução 312 do Contran, passa a ser obrigatória a utilização do sistema de antitravamento de rodas, conhecido com ABS. O dispositivo será obrigatório para os veículos novos, nacionais e importados, das categorias M1, M2, M3, N1, N2, N3 e O. (Confira abaixo o quadro de classificação das categorias).
O sistema ABS é composto por uma unidade de comando eletrônica, sensores de velocidade das rodas e unidade hidráulica. O sistema tem a finalidade de evitar o travamento das rodas durante o processo de frenagem. De acordo com o cronograma definido pelo Contran, a partir de janeiro de 2010 oito por cento da frota de automóveis produzidos e importados já deverá sair de fábrica com o sistema. A implantação será concluída em 2014, quando 100% da frota sairá de fábrica com o sistema ABS. No entanto, os fabricantes podem antecipar a implantação.
Veja os testes realizados com o sistema ABS - http://www.denatran.gov.br/ultimas/20090323_test_drive.htm
Confira o cronograma:
Veículos das categorias M1 e N1 | |
DATA DE IMPLANTAÇÃO | PERCENTUAL DA PRODUÇÃO |
01 de janeiro de 2010 | 8% |
01 de janeiro de 2011 | 15% |
01 de janeiro de 2012 | 30% |
01 de janeiro de 2013 | 60% |
01 de janeiro de 2014 | 100% |
Veículos das categorias M2, M3, N2, N3 e O | |
DATA DE IMPLANTAÇÃO | PERCENTUAL DA PRODUÇÃO |
01 de janeiro de 2013 | 40% |
01 de janeiro de 2014 | 100% |
Categorias | M | Veículo automotor que contém pelo menos quatro rodas, projetado e construído para o transporte de passageiros. |
M1 | Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista. | |
M2 | Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros que tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista, e que contenham uma massa não superior a 5 t. | |
M3 | Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista, e tenham uma massa máxima superior a 5 t. | |
N | Veículo automotor que contém pelo menos quatro rodas, projetado e construído para o transporte de cargas. | |
N1 | Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima não superior a 3,5 t. | |
N2 | Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 3,5 t e não superior a 12 t. | |
N3 | Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 12 t. | |
O | Reboques (incluindo semi-reboques). |
Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran