05/05/2009 - Contran aprova a regulamentação do Air Bag e do freio ABS


publicado em 07 de abril de 2009

Contran aprova a regulamentação do Air Bag e do freio ABS

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a regulamentação do Air Bag e a obrigatoriedade do freio ABS. O Contran estudou por quase um ano a necessidade de tornar os dispositivos de segurança obrigatórios. Em março deste ano foi sancionada a Lei 11.910, que torna obrigatório o dispositivo de retenção denominado Air Bag.  Segundo a Lei, o Contran deveria regulamentar os aspectos técnicos e o cronograma de implantação. O Conselho concluiu os estudos de ambos os dispositivos e publicou nesta terça-feira (07/04/09) as resoluções 311 e 312.

Air Bag

De acordo com a resolução 311, o Air Bag será obrigatório na posição frontal para o condutor e para o passageiro do assento dianteiro, nos veículos de transporte de passageiros com até nove lugares (incluindo o motorista) e para veículos de transporte de cargas que tenham uma massa máxima não superior a 3,5 toneladas.

O Air Bag é um dispositivo de segurança que visa amenizar o contato do corpo do ocupante com o interior do veículo. É composto por um conjunto de sensores colocados em lugares estratégicos da estrutura do veículo, central de controle eletrônica, dispositivo gerador de gás propulsor para inflar a bolsa de tecido resistente. De acordo com a Resolução, a implantação será gradativa e deverá ser iniciada em 1° de janeiro de 2010. Sendo que a partir de 2014 toda a frota de automóveis já sairá de fábrica com o equipamento.

 

Confira o cronograma:

 

Novos projetos de automóveis e veículos deles derivados, nacionais ou importados

DATA DE IMPLANTAÇÃO

PERCENTUAL DA PRODUÇÃO

01 de janeiro de 2011

10%

01 de janeiro de 2012

30%

01 de janeiro de 2013

100%

 

Automóveis e veículos deles derivados em produção,nacionais ou importados

DATA DE IMPLANTAÇÃO

PERCENTUAL DA PRODUÇÃO

01 de janeiro de 2010

8%

01 de janeiro de 2011

15%

01 de janeiro de 2012

30%

01 de janeiro de 2013

60%

01 de janeiro de 2014

100%

 

Segundo o Contran, independente dos percentuais fixados, a partir de 2012, todos os veículos originários de novos projetos, nacionais ou importados, ficam condicionados ao atendimento da Resolução CONTRAN 221/2007, que estabelece requisitos de proteção aos ocupantes e integridade do sistema de combustível decorrente de impacto nos veículos.

Sistema ABS

De acordo com a Resolução 312 do Contran, passa a ser obrigatória a utilização do sistema de antitravamento de rodas, conhecido com ABS. O dispositivo será obrigatório para os veículos novos, nacionais e importados, das categorias M1, M2, M3, N1, N2, N3 e O. (Confira abaixo o quadro de classificação das categorias).

O sistema ABS é composto por uma unidade de comando eletrônica, sensores de velocidade das rodas e unidade hidráulica. O sistema tem a finalidade de evitar o travamento das rodas durante o processo de frenagem. De acordo com o cronograma definido pelo Contran, a partir de janeiro de 2010 oito por cento da frota de automóveis produzidos e importados já deverá sair de fábrica com o sistema. A implantação será concluída em 2014, quando 100% da frota sairá de fábrica com o sistema ABS.  No entanto, os fabricantes podem antecipar a implantação.

Veja os testes realizados com o sistema ABS - http://www.denatran.gov.br/ultimas/20090323_test_drive.htm

 

Confira o cronograma:

 

Veículos das categorias M1 e N1

DATA DE IMPLANTAÇÃO

PERCENTUAL DA PRODUÇÃO

01 de janeiro de 2010

8%

01 de janeiro de 2011

15%

01 de janeiro de 2012

30%

01 de janeiro de 2013

60%

01 de janeiro de 2014

100%

 

Veículos das categorias M2, M3, N2, N3 e O

DATA DE IMPLANTAÇÃO

PERCENTUAL DA PRODUÇÃO

01 de janeiro de 2013

40%

01 de janeiro de 2014

100%

 

 

 Categorias

M

Veículo automotor que contém pelo menos quatro rodas, projetado e construído para o transporte de passageiros.

M1

Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista. 

M2

Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros que tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista, e que contenham uma massa não superior a 5 t.

M3

Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista, e tenham uma massa máxima superior a 5 t.

N

Veículo automotor que contém pelo menos quatro rodas, projetado e construído para o transporte de cargas.

N1

Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima não superior a 3,5 t.

N2

Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 3,5 t e não superior a 12 t.

N3

Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 12 t.

O

Reboques (incluindo semi-reboques).

 

 

Mais informações,

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imprensa@denatran.gov.br






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