Completado um ano de validade da Permissão para dirigir, o permissionário deve requerer a Carteira Nacional de Habilitação definitiva. Para ter direito à CNH, porém, ele deve cumprir um requisito básico e indispensável: nos 12 meses da validade da Permissão, não pode ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma infração de natureza média.

Se, nesse período, o prontuário do permissionário registrar uma infração grave ou gravíssima ou mais de uma média, o processo de habilitação deverá ser refeito, desde o início. E não adianta adiar a troca do documento, nas esperança de que as infrações caduquem: ao contrário dos pontos atribuídos à CNH por infrações de trânsito, que deixam de ser ativos em um ano, as infrações cometidas durante o período da Pemissão não perdem a validade. O que perde a validade é a Permissão, e quem for pego dirigindo com ela vencida está sujeito à multa de R$ 191,54.

Documentos Necessários

Comprovante de residência original ou cópia autenticada entre os últimos 03 meses (conta de água, luz ou telefone);
Fotocópia do RG autenticado;
Fotocópia do CPF autenticado;






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