A Carteira Nacional de Habilitação tem sua validade coincidente com a validade do exame médico. Nos condutores com menos de 65 anos de idade, o exame médico vale por 5 anos; a partir desse limite, o prazo de validade é reduzido para 3 anos.

Vencido o prazo de validade do exame médico, o portador da CNH tem 30 dias para providenciar sua renovação. Se for pego ao volante após esse prazo, será enquadrado no artigo 162, item V, do Código de Trânsito Brasileiro, e autuado por infração gravíssima (7 pontos na carteira, multa de R$ 191,54).

O condutor que se habilitou antes de 21 de janeiro de 1998 terá que freqüentar o Curso de Atualização para Renovação da CNH nos Centros de Formação de Condutores autorizados pelo Detran, com 100% de presença nas 15 horas de curso de direção defensiva e noções de primeiros socorros.

A renovação pode ser antecipada em até 60 dias da data de seu vencimento, conforme admite a Portaria nº 060/DETRAN/ASJUR/2006, em nome da eficiência dos serviços. Essa mesma portaria permite ainda uma antecipação superior a 60 dias, desde que fundadas e muito bem fundamentadas razões o justifiquem. Neste caso, há que se endereçar requerimento à Gerência de Habilitação de Condutores, expondo e comprovando a necessidade de antecipação e solicitando-a. Caberá à Gerência autorizar a antecipação.

Documentos Necessários

Comprovante de residência original ou cópia autenticada entre os últimos 03 meses (conta de água, luz ou telefone);
Fotocópia do RG;
Fotocópia do CPF;
Fotocópia do CNH;






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